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Projeto anula portaria que exige adequação de estados e municípios à reforma da Previdência


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 761/19 anula os efeitos de portaria publicada pelo Ministério da Economia que define regras e prazos para que estados, Distrito Federal e municípios adaptem os respectivos regimes próprios de previdência social à última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19). A anulação da portaria foi proposta pela bancada do Psol e está em análise na Câmara dos Deputados.


A portaria 1.348/19, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, define que os entes subnacionais devem aprovar, até 31 de julho de 2020, lei que comprove a adequação das alíquotas de contribuição de ativos e inativos, em percentual não inferior ao da contribuição dos servidores da União.


Na justificativa, o Psol disse que foi surpreendido e que a portaria tem sido usada para justificar o envio açodado de projetos de reformas previdenciárias por governadores e prefeitos. “Não existe obrigação constitucional de se fazer tais reformas no apagar as luzes do ano legislativo, estratégia sempre usada por governos que não são sensíveis aos anseios das maiorias sociais”, diz o texto assinado pelo líder do Psol, deputado Ivan Valente, e pelos demais nove deputados do partido.


Tramitação O texto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.


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