Decreto contempla 400 municípios com programa de logística reversa
- A Folha do Vale - Jornal e Site
- 28 de fev. de 2020
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Decreto, uma vez que deixa mais de 90% do país desassistido em relação à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.
É preciso salientar que 90% do Brasil é formado por Municípios com até 50 mil habitantes. No entanto, o menor Município contemplado pelo acordo possui 80.394 habitantes. Além disso, apenas 400 Municípios – de um total de 5.568 – foram escolhidos para serem atendidos pelo sistema. A CNM salienta que a porcentagem adotada não deixa evidente quando ocorrerá 100% de implementação do sistema em todo o território nacional.
Outro ponto que a Confederação destaca é que, enquanto o setor empresarial implementa suas metas paulatinamente, gestores públicos são responsabilizados pelos Ministérios Públicos pela coleta de resíduos que são de responsabilidade do setor empresarial junto à coleta seletiva dos Municípios. Como o decreto contempla somente 7,1% das cidades brasileiras, o restante das localidades seguirá sem um responsável pela coleta e destinação ambientalmente adequada desse tipo de resíduos. Assim, a falha continuará sendo respondida pelos gestores locais, quando a responsabilidade é da União e do setor empresarial, que, com o acordo, deixam novamente em segundo plano a participação dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Logística reversa
A logística reversa foi introduzida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e nada mais é que a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS traz o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
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