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Placas com finais 4 e 5: Prazo para pagamento com desconto vai até dia 20 de março


A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, para os veículos com final de placas 4 e 5, pode ser pago com desconto até dia 20 de março. A dedução é aplicada nos pagamentos realizados em cota única, ou seja, à vista.



O contribuinte que pagar até o dia até 10 de março terá 5% de desconto. Já aqueles que optarem por recolher o imposto até o dia 20 de março terão 3% de desconto. A quitação ainda pode ser feita em cota única, sem desconto, entre os dias 21 e 31 de março.

Nos casos de parcelamento, o contribuinte também perde o desconto e a primeira parcela deve ser quitada dentro do mês de vencimento, ou seja, até o dia 31 de março. Nestes casos, é possível parcelar o valor em até seis vezes.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto devem ficar atentos às condições previstas na legislação. Uma delas é o valor mínimo da parcela referente a duas UPF/MT, que corresponde a R$ 298,24.


As regras de parcelamento e pagamento do IPVA, assim como os descontos concedidos, são válidas para qualquer final de placa conforme Portaria nº 211/2019. Para acessar o calendário de vencimento do IPVA 2020, clique aqui.


Como pagar?

O pagamento do IPVA deverá ser feito mediante a apresentação do documento de arrecadação nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú Primacredi e Santander.

O contribuinte poderá emitir a guia de recolhimento do imposto no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), banner IPVA, ou ainda pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) www.detran.mt.gov.br. Ao acessar o sistema, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.


Estimativa

A estimativa da Secretaria de Fazenda é arrecadar cerca de R$ 700 milhões com o IPVA em 2020. Do total arrecadado, 50% ficam nos cofres do Estado e 50% ao município onde estiver licenciado o veículo. Os recursos são aplicados de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.



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