O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) está entre as atividades públicas indispensáveis à população, enquanto vigorar o Decreto de Estado de Emergência de Saúde Internacional, em decorrência do coronavírus. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores locais sobre o Decreto 10.282/2020 com as definições trazidas pelo poder público federal.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sábado, 21 de março, o decreto regulamenta a Lei 13.979/2020 das medidas essenciais para enfrentamento do coronavírus, Covid-19. De acordo com a regulamentação, serviços públicos essenciais e atividades indispensáveis à população são todos que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Na prática, a área de Desenvolvimento Rural da CNM explica que a medida garante o exercício e o funcionamento por parte dos profissionais, além de vedar a restrição à circulação de seus trabalhadores que possa afetar o funcionamento do SIM. Assim, permite a manutenção das atividades das agroindústrias municipais e a redução dos impactos econômicos em decorrência da crise. A CNM orienta os gestores municipais a avaliarem o tempo de exposição dos profissionais do SIM, durante o período de ocorrência da pandemia. Os veterinários poderão reavaliar os estabelecimentos sob inspeção periódica ou permanente, aumentar o diálogo com os estabelecimentos visando a redução do tempo na agroindústria para diminuir a exposição dos profissionais do SIM.