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Integração Ativa, no Guia Digital da Cidade:

Assessoria AMM

Municípios de Mato Grosso vão receber R$ 16 milhões para ações socioassistenciais


Para promover a estruturação da rede assistencial devido à situação de emergência provocada pela pandemia do coronavírus, o Governo Federal repassará R$ 2,5 bilhões aos municípios brasileiros, via Ministério da Cidadania.

Desse montante, R$ 1,4 bilhão já foram liberados, por meio de duas portarias, e o restante será repassado conforme a programação do ministério.

De acordo com a Portaria 369/2020, que distribui R$ 899 milhões para todo o país, os municípios de Mato Grosso vão receber R$ 16 milhões para aquisição de equipamentos de proteção individual, alimentos e ações de acolhimento para pessoas em situação de rua, idosos e imigrantes.

Os outros R$ 600 milhões, que estão estabelecidos na Portaria 378/2020, são para fortalecer o trabalho da assistência social no âmbito da Proteção Social Básica e Especial, como aumentar capacidade de atendimento do Suas, pagamento/contração de pessoal, realização de campanhas para informar os usuários a respeito das medidas de proteção a Covid - 19.

Este recurso entrará nas contas já existentes e de forma identificada (Incremento Temporário ao Bloco da Proteção - Ações de Combate ao Covid-19).

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que os recursos vão ajudar muito os municípios, pois a assistência social desenvolve um trabalho essencial no atendimento à população, principalmente a mais carente.

“Esse repasse emergencial vai fortalecer a rede de assistência neste período de pandemia, em que os municípios estão sendo fortemente afetados na área da saúde e também nas suas finanças, devido à diminuição da atividade econômica. Estes recursos fazem parte do compromisso assumido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a reunião por videoconferência, realizada em abril, com a participação das lideranças municipalistas de todas as entidades estaduais. Na ocasião, negociamos a liberação dos recursos para os municípios”, assinalou.

Estão aptos a receber este recurso municípios que demonstrarem o funcionamento regular dos equipamentos da política de assistência social, em especial do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS e do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, por meio dos sistemas informatizados de monitoramento do Ministério da Cidadania, como Relatório Mensal de Atendimento.

A Portaria 369/2020 estabelece que o recurso emergencial tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do Sistema Único de Assistência Social-SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da Covid-19.

O repasse de recursos referente à estruturação da rede se dará diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal, sendo em duas parcelas. O FNAS irá abrir as contas para os municípios junto ao Banco do Brasil, respeitando o crédito a que o ente é elegível, seja EPI, alimentos ou acolhimento.

Para receber os recursos emergenciais os municípios devem acessar o site do ministério da Cidadania por meio do endereço https://bit.ly/2XbEoUY e fazer o aceite das regras estabelecidas, que também inclui a prestação de contas da aplicação dos recursos. O Termo de Aceite e Compromisso deve ser encaminhado pelos gestores aos conselhos de assistência social, que devem publicar resolução informando esse aceite.


O repasse dos recursos leva em consideração o papel do SUAS no contexto da emergência em saúde pública, de proteção da população mais vulnerável e que se encontra em risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e atenuar riscos e agravos decorrentes da disseminação da Covid-19.






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