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Agência CNM

Até dia 30, contribuintes podem fazer doações ao FIA-M


Até dia 30 de junho, doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo da Infância e da Adolescência (FIA-M) podem ser feitas através da destinação de parte do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) incentiva as contribuições, pois elas podem financiar serviços, programas e projetos de caráter público, voltados à proteção e promoção dos direitos do público infantil.


"É extremamente importante fazer a doação a um fundo municipal vigente para apoiar ações e projetos sociais nos Municípios", explica o presidente da Confederação, Glademir Aroldi. Ele destaca ainda que o FIA-M é um instrumento estratégico que, além de envolver a sociedade civil no financiamento, ajuda na promoção, na defesa e no fortalecimento da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Para somar esforços e aprimorar as políticas locais, em muitas cidades, o mecanismo permite o financiamento de diversos projetos sociais direcionados a este público. "Nesse momento de pandemia e baixa arrecadação, o engajamento da comunidade é fundamental para incrementar o FIA. Lembrando que o cidadão não precisa pagar nada a mais por isso, podendo destinar parte do imposto de renda devido", consultora de Assistência Social da entidade, Rosângela Ribeiro.

Até 6% do imposto sobre a renda de pessoas físicas podem ser deduzidos da Declaração de Ajuste Anual (DAA), para o FIA-M, se o modelo da declaração escolhido for o completo, conforme prevê o artigo 260 da Lei 8.069/1990. Há duas possibilidades de fazer a doação: durante o ano-calendário, deduzida na DAA do ano seguinte; e momento da declaração, enviando até 3% diretamente para o FIA escolhido. Pessoas jurídicas, podem deduzir até 1% do imposto calculado pelo lucro real.

"O contribuinte não efetua desembolso algum; apenas exerce um direito de indicar onde deseja aplicar parte do montante pago ao governo", lembra Rosângela. Ela destaca, inclusive, uma conquista recente da CNM, que foi a permissão para os Municípios, com saldos nas contas fundo, usar os recursos para ações de prevenção ao Coronavírus (Covid 19). A solicitação da CNM foi prontamente atendida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).


Cenário Desde o início das ações promovidas pela CNM, de conscientização e incentivo a criação e regularização dos fundos municipais, os números apresentaram melhora, tanto em relação a regularização dos fundos quanto das doações. Vale lembrar, estudo divulgado pela entidade mostrando as doações dedutíveis de IR de Pessoas Físicas – 2019 - ano base 2018. Foram transferidos R$ 81.866.081,66 para 1.691 fundos nacional, distrital, estaduais e municipais dos cadastrados e recadastrados. Quase 74 mil doações feitas no ato do preenchimento da Declaração.

Os contribuintes podem destinar doações a qualquer fundo estadual ou municipal, independente do local onde mora. Como por exemplo, um morador de Brasília pode doar para o fundo de um Município do interior do Nordeste. Basta, que o FIA-M desta localidade esteja regular, esclarece ainda a consultora da CNM. A relação dos fundos aptos deve ser divulgada em julho, no entanto, é possível conferir a situação – regular ou não – no próprio sistema da Receita Federal do Brasil, pelo nome do Município. No hotsite do FIA-M também é possível conferir a últimas relação divulgada pela RFB.


Doar

Para fazer a doação este ano, basta entrar no programa da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Acompanhar o Processamento (DIRPF); ficha "Doações Diretamente na Declaração (ECA)", clicar no botão “novo”; escolher o fundo, selecionando a UF e o Município de localização, bem como o projeto a ser beneficiado; e informar o valor a ser doado. Para explicar melhor como os gestores e a população devem proceder, a área de assistência social promoverá um live, nos próximos dias. A debate ao vivo deve apresentar a importância dos recursos e o passo a passo para fazer a doação.




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