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Projeto de Lei institui programa de hortas comunitárias e compostagem

Natasha Olsen

Um projeto de Lei apresentado pela deputada Iriny Lopes (PT) institui um Programa Estadual de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Compostagem no Espírito Santo.

O PL 165/2020, que institui o programa, pode transformar áreas desocupadas em espaços produtivos, dedicados à agricultura social e familiar. Também poderão ser aproveitados para a criação de hortas comunitárias terrenos de associações de moradores que possuam área para plantio, áreas públicas estaduais e terrenos particulares doados à iniciativa.

Para Iriny, este é um projeto de caráter social, que garante a inclusão de pessoas de de baixa renda e em situação de vulnerabilidade, além de garantir a segurança alimentar para comunidades.

O governo estadual seria responsável por regulamentar e gerir o programa e o Poder Executivo teria autorização para firmar convênio e parcerias com unidades de ensino e entidades habilitadas tecnicamente para que sejam realizados cursos relacionados ao planejamento, execução e preservação das hortas comunitárias, além de compostagem.

A implantação de hortas comunitárias garante a segurança alimentar das famílias envolvidas e estimula programas de compostagem. Com a compostagem, são reaproveitados os resíduos orgânicos e é produzido adubo de alta qualidade para o cultivo de alimentos.

“O programa é uma forma de promover inclusão social mediante apoio e iniciativas que visem a cooperação na produção agroecológica de alimentos de forma solidária, coletiva e voluntária. Ademais, tivemos o cuidado de inserir a compostagem por ser um processo ambientalmente seguro, que contribui para a saúde do solo, ajudando na retenção e drenagem, aumentando a capacidade de infiltração da água e reduzindo a erosão do solo”, explica a deputada na justificativa da proposta.

O uso de agrotóxicos ficaria proibido e a produção excedente poderia ser vendida pelas famílias cadastradas ou distribuída para moradores do bairro onde a horta for implantada.


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