A agricultura familiar também foi contemplada pelo governo federal com medidas emergenciais para minimizar os impactos socioeconômicos que afetam o setor no período de pandemia. Os benefícios estão previstos na Lei 14.048/2020, que estabelece ajuda aos agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. Para esclarecer os prefeitos sobre o assunto, equipe técnica da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM elaborou um documento orientando sobra lei e os procedimentos que as prefeituras devem adotar.
De acordo com o documento, a lei está estruturada em quatro importantes eixos: Assistencial, Renegociação das Dívidas, Produção e Comercialização. Além disso, os benefícios da lei não descaracterizam a condição de segurado especial do agricultor familiar e assegura que este poderá receber o auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Embora o município não tenha atribuições diretas neste ordenamento, a AMM alerta que os entes municipais possuem, de forma indireta, o dever de orientar, acompanhar e auxiliar os agricultores a fazer uso dos benefícios previstos na Lei. Essa orientação pode ser feita por meio da assistência técnica e em conjunto com as associações/cooperativas organizadas no município e/ou consórcio, caso seja a forma de gestão associada.
“Além disso ainda necessita fazer um estudo de campo para avaliar quais as entidades socioassistenciais existentes no município/região que reúnem melhores condições para recebimento dos produtos fornecidos como pagamentos da CPRs dos agricultores à Conab”, destaca o documento.
A AMM informa, ainda, que o Tribunal de Contas da União-TCU fiscalizará a aplicação dos recursos de que trata a Lei, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de fiscalização interna e externa dos entes federados.
Acesse aqui o documento da AMM