A estiagem obriga o município de Juruena decretar estado de calamidade pública
Diversos municípios estão enfrentando focos de incêndios, e até a falta de água em estação de captação, isso é o reflexo do descaso com a natureza, desmatamentos descontrolados e a falta de reposição de reflorestamentos, principalmente das matas ciliares aos longos rios, fontes e lagos.
Além da falta de cuidado com os rios e a preservação da mata ciliares, tem ainda o descaso no uso moderado e correto da água tratada, sem dizer daqueles que além de usar de modo inadequado a água tratada, ainda fazem de tudo para nem pagar nem a taxa mínima, ou seja, uma sociedade em que muitos procuram tirar todo o proveito possível da natureza, da terra, da água e do espaço, esquecendo das consequências, é porque desconhece uma lei básica da natureza e da fisica clássica, elencando como a terceira lei de Newton, ação e reação, ou seja, para toda ação humana, responsável ou irresponsável a natureza, o planeta cedo ou mais tarde retornará com a reação.
No caso da captação de água tratada e expansão do fornecimento aos moradores de Juruena, é uma demanda que perpassa administrações municipais é a situação permanece sempre dando problemas.
Por um lado, a atual administração parece entender que alguns moradores tem auxiliado para o caos no fornecimento de água na localidade, pois, recentemente criou ate diversas multas, entre as quais está a multa de R$ 250.00 reais para as ligações clandestina, violar lacre ou cavalete uma pequena multa de R$ 300.00 reais, podendo ser ampliada para R$ 600.00 ou até R$ 900,00 reais se a reincidência no manuseio incorreto do hidrômetro resultar em irregularidade, tendo ainda a multa para quem inverter ou fraudar o hidrômetro, no valor de R$ 600.00 reais.
Portanto, pelas diversas multas estipuladas no município visando o bom controle do fornecimento da água tratada com os hidrômetros, pode se observar que a violação de hidrômetros ou captação irregular de água tratada deve ser fato corriqueiro na localidade.
Obviamente parece que mesmo com multas e tentativa de controlar o consumo de água tratada, a situação saiu do controle e começou a faltar água tratada na localidade, levando a administração municipal a decretar estado de calamidade pública, visando assim, conseguir apoio e recursos para resolver de vez a situação, confira abaixo o decreto baixado pela administração e publicado no diário eletrônico da AMM.
O atual presidente do poder legislativo de Juruena, Samuel Marques de Oliveira (Samuel da Upa) DEM, disse que:
“Olha, estamos desde o final de semana correndo tentando resolver a situação, vamos ver a possibilidade de furar um ou dos poços artesianos para ver se resolve a situação do fornecimento de água tratada em Juruena”, comentou via WhatsApp.
O prefeito de Juruena, Manoel Gontijo ao ser questionado reconheceu a situação preocupante, todavia, nem adiantou o que pode ser feito de modo imediato para solucionar a situação, entretanto disse que estava trabalhando para encontrar uma solução para a situação e que mais no final da tarde ou até a noite poderia ter uma resposta mais adequada ao problema que vem passando a localidade.
Inclusive, diante da atual situação de falta de água na localidade, o departamento de água tratada está autorizado a fazer o racionamento de água na localidade, ou seja, deverá haver horários ou dias alternados para cada região ou bairro que receberá água tratada ou não.
Por: Maurilio Trindade Aun
DECRETO No. 3086, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
Declara emergência nas áreas do Município afetadas por seca, codificado pelo COBRADE – 1.4.1.2.0, conforme IN/MI 01/2012.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito do Município de Juruena, localizado no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I. Que a estiagem prolongada tem ocasionado drástica redução do volume de água dos rios, córregos, mananciais, barragens, poços artesianos e escavados neste Município, sendo que muitos destes já se encontram sem água;
II. Que a intensificação da escassez pluviométrica tem ocasionado insuficiência na recarga dos mananciais, barragens e poços, o que compromete o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, bem como para irrigação da lavoura;
III. Que o Centro urbano e as localidades atendidas com água tratada pelo Serviço do DAE – Departamento de Água e Esgoto, possa sofrer com o racionamento de água;
IV. Competir ao Município zelar pelo bem-estar da população, bem como adotar medidas e providências que se fizerem necessárias para fazer frente ao desastre, a reabilitação das áreas atingidas pela estiagem.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada emergência em todo o município, zonas urbana e rural contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como seca – COBRADE nº. 1.4.1.2.0, conforme Instrução Normativa nº 01, de 24/08/2012/Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º. Fica o Departamento de Água e Esgoto, autorizado a realizar o racionamento de água, ou qualquer outra medida que se fizer necessário para garantir o abastecimento de água, enquanto perdurar o período de estiagem da chuva.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 16 de agosto de 2021.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito de Juruena – MT
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