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CATHARINA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, Torna público!

CATHARINA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.. CNPJ Nº. 22.583.633/0001-02. NIRE: 51201476594. TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. BARRA DO CRAVARÍ AGROFLORESTAL S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Crestani, nº 1.103, sala 2, Centro, município de Palma Sola-SC, CEP: 89.985-000, com seu Estatuto Social arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE 42300025887, inscrita no CNPJ sob nº 04.527.481/0001-49, neste ato representada pelos Diretores Operacionais Gustavo Bloise Pieroni, brasileiro, divorciado, engenheiro florestal, residente e domiciliado em Francisco Beltrão-PR, e Marcelo Borghetti Hartmann, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Palma Sola-SC; e PALMASOLA S/A MADEIRAS E AGRICULTURA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Crestani, nº 515, Centro, município de Palma Sola-SC, CEP: 89.985-000, com seu Estatuto Social arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE 42300016730, inscrita no CNPJ sob nº 83.834.101/0001-95, neste ato representada pelo Diretor Presidente Luiz Carlos Reis de Toledo Barros, brasileiro, casado, executivo, residente e domiciliado em Palma Sola-SC, e pelo Diretor Operacional Marcelo Vissoto, brasileiro, solteiro, gerente, residente e domiciliado em Palma Sola-SC. Sócias componentes da sociedade empresária limitada CATHARINA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada Municipal Gentil Crestani, s/nº, KM 15 Interior, Zona Rural, município de Juara-MT, CEP 78.575-000, com seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob NIRE 51201476594, inscrita no CNPJ sob nº 22.583.633/0001-02, resolvem APROVAR em seu contrato social a CISÃO PARCIAL em conformidade com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam aprovados de forma unanime, sem quaisquer ressalvas ou restrições: (i) o Instrumento de Protocolo e Justificativa de Cisão Parcial desta sociedade, datado em 19 de setembro de 2022, com versão da Parcela Cindida à sociedade denominada GENTIL AGROFLORESTAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada Municipal Gentil Crestani, s/nº, Zona Rural, KM 08, município de Juara-MT, CEP 78.575-000, com seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob NIRE 51202142894, inscrita no CNPJ sob nº 48.228.207/0001-44; e (ii) o Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido Contábil desta sociedade, datado em 9 de setembro de 2022, elaborado pela empresa especializada denominada CERTEZZA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no município de Cascavel-PR, na Rua Rio de Janeiro, nº. 992, Salas 4 à 7, Centro, CEP 85.801-030, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 24.183.361/0002-60, empresa regularmente inscrita no Conselho Regional de Contabilidade sob nº. PR-009252/F-2, ambos anexos ao presente instrumento de alteração contratual.Parágrafo Único: Ficam os administradores da sociedade autorizados a praticarem os demais atos necessários à efetivação da Cisão Parcial ora aprovada. CLÁUSULA SEGUNDA: A Parcela Cindida, vertida desta sociedade (Cindida) para a sociedade empresária limitada, denominada GENTIL AGROFLORESTAL LTDA. (Cindenda), já qualificada, é composta pelas seguintes contas patrimoniais:

Parágrafo Primeiro: A parcela do Ativo Circulante contábil, transferida em decorrência da Cisão Parcial desta sociedade, totaliza o montante de R$ 536,75 (quinhentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), e corresponde ao bem a seguir relacionado: a) Ativo Circulante / Disponibilidades: Parte do saldo existente na Conta Caixa - Matriz, totalizando o montante de R$ 536,75 (quinhentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos). Parágrafo Segundo: A parcela do Ativo Não Circulante contábil, transferida em decorrência da Cisão Parcial desta sociedade, totaliza o montante de R$ 9.799.113,44 (nove milhões, setecentos e noventa e nove mil e cento e trezes reais e quarenta e quatro centavos), e corresponde aos bens e direitos a seguir relacionados: a) Ativo Não Circulante / Imobilizado: Saldo de Terras e Terrenos registrado em 31/08/2022, totalizando R$ 39.463,25 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), composta pelo seguinte bem imóvel: a.1) IMÓVEL: Área de 2.202,4548 HA, denominada “FAZENDA PALMASOLA – GLEBA B”, perímetro de 21.016.67 m, situada neste Município e Comarca de Juara/MT. Cadastrado no INCRA/SNCR sob o 901.172.100.331-5. Matrícula nº 14.279, 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara-MT; e b) Ativo Não Circulante / Valor Justo de Avaliação: Saldo de Terras e Terrenos – Valor Justo registrado em 31/08/2022, totalizando R$ 9.759.650,19 (nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais e dezenove centavos). Parágrafo Terceiro: A parcela do Passivo Não Circulante contábil, transferida em decorrência da Cisão Parcial desta sociedade, totaliza o montante de R$ 3.318.281,07 (três milhões, trezentos e dezoito mil, duzentos e oitenta e um reais e sete centavos), e corresponde ao item a seguir relacionado: a) Passivo Não Circulante / Tributos Diferidos: Saldo de IRPJ Diferidos s/Ajuste de Avaliação Patrimonial e CSLL Diferidos s/Ajuste de Avaliação Patrimonial registrado em 31/08/2022, no valor de R$ 2.439.912,55 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) e R$ 878.368,52 (oitocentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) respectivamente, totalizando o montante de R$ 3.318.281,07 (três milhões, trezentos e dezoito mil, duzentos e oitenta e um reais e sete centavos). Parágrafo Quarto: A parcela do Patrimônio Líquido contábil, transferida em decorrência da Cisão Parcial desta sociedade, totaliza o montante de R$ 6.481.369,12 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e doze centavos), e corresponde aos itens a seguir relacionados: a) Patrimônio Líquido / Capital Social: Parte do saldo existente de Capital Social, totalizando o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) do capital social da Catharina (Cindida), representado por 40.000 (quarenta mil) quotas que serão liquidadas em redução de capital decorrente da cisão parcial regulada no presente instrumento; b) Patrimônio Líquido / Ajuste de Avaliação Patrimonial: Saldo de Investimento em Controladas/Coligadas, no valor de R$ 9.759.650,19 (nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais e dezenove centavos); c) Patrimônio Líquido / Ajuste de Avaliação Patrimonial: Saldo negativo de (-) IRPJ Diferidos S/ Terras e Terrenos, no valor de R$ 2.439.912,55 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos); e d) Patrimônio Líquido / Ajuste de Avaliação Patrimonial: Saldo negativo de (-) CSLL Diferidos S/ Terras e Terrenos, no valor de R$ 878.368,52 (oitocentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: Em decorrência da Cisão Parcial descrita nas cláusulas anteriores, o capital social desta sociedade fica reduzido em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), operando-se a referida redução na seguinte proporção: a) 40.000 (quarenta mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) é reduzido do Capital Social desta sociedade pertencente a sócia BARRA DO CRAVARÍ AGROFLORESTAL S/A, já qualificada, em decorrência da Cisão Parcial, na qual reduz sua participação societária nesta sociedade empresária, permanecendo ainda com 1.000 (mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais). Parágrafo Único: A parcela reduzida pela sócia BARRA DO CRAVARÍ AGROFLORESTAL S/A, já qualificada, nos termos do item “a” desta Cláusula, será integralizada na empresa GENTIL AGROFLORESTAL LTDA., já qualificada, nos termos do Instrumento de Protocolo e Justificação da Operação de Cisão Parcial, assinado em 19/09/2022. CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência da Cisão Parcial mencionada nas cláusulas anteriores, o Capital Social desta sociedade empresária, totalmente subscrito e integralizado, fica reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), divididos em 3.000 (três mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, distribuído entre as sócias na seguinte proporção:

Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralização do Capital Social, conforme Art. 1.052 da Lei 10.406/2002. CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais cláusulas que não colidirem com as disposições do presente instrumento. E, por assim terem justos e contratados, lavram, datam, e assinam o presente instrumento em via única, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros e sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos. Juara-MT, 30 de setembro de 2022. BARRA DO CRAVARÍ AGROFLORESTAL S/A, Sócia, representada pelo Diretor Operacional Gustavo Bloise Pieroni, assinado digitalmente; BARRA DO CRAVARÍ AGROFLORESTAL S/A, Sócia, representada pelo Diretor Operacional Marcelo Borghetti Hartmann, assinado digitalmente; PALMASOLA S/A MADEIRAS E AGRICULTURA, Sócia, representada pelo Diretor Presidente Luiz Carlos Reis de Toledo Barros, assinado digitalmente; PALMASOLA S/A MADEIRAS E AGRICULTURA, Sócia, representada pelo Diretor Operacional Marcelo Vissoto, assinado digitalmente; e GIOVANA AUGUSTA CRESTANI PITTA, Administradora Não Sócia, assinado digitalmente. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Protocolo 221524002. Certifico o Registro em 21/11/2022 sob número 2600923.


Publicação Solicitada, por Lucimeire Girotto Padilha (por e-mail), em 28.02.2023 Doc. 3ª Alt._Catharina_Cindida | Publicação efetivada, também, P.04 e 05 da Ed. 147 do Jornal A Folha do Vale. Versão Digital: www.a-folhadovale.com/jornal-ed147


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