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Deputada federal mais votada em Mato Grosso fica fora do congresso Nacional

Atualizado: 8 de out. de 2022

A candidata a deputada federal mais votada no estado de Mato Grosso, Rosa Neide (PT) fica fora do congresso nacional para defender o estado de Mato Grosso e a sua população junto ao governo federal, mas porque isso acontece?



Primeiramente todos nós precisamos entendermos que política é uma organização social de pessoas imbuídas de mesmas ideias, mesmos princípios e/ou mesma ideologias que se organizam em partidos, e agora até em federações, logo, nem adianta uma pessoa de um partido ou federação ser bem votada, mas sim, todos ou boa maioria dos candidatos do grupo precisa ter boa votação para no mínimo atingirem o somatório do Quociente Eleitoral, pelo menos, para poder eleger vereadores, deputados estaduais e deputados federais, como exemplifica o Art. 84 da lei 4.737 de 1965.



Pois bem, no caso desta representação proporcional, está o cálculo do Quociente Eleitoral, Quociente Partidário e a Média Partidária, ou seja, para o partido ou federação eleger pelo menos um deputado federal no caso em questão de Mato Grosso, nesse ano de 2022, precisaria pegar a quantidade de votos validos e dividir por 8 (pois é o número mínimo de cadeiras que estado com menor número de população deve ter no congresso nacional), Art. 106 da lei 4.737, obtendo o quociente eleitoral no estado.



Portanto, no caso de Mato Grosso nesse ano de 2022, o quociente eleitoral foi de 1.730.277 (votos validos) dividido por 8 (número de vagas de deputados federais que Mato Grosso atualmente tem direito no congresso nacional), perfazendo um quociente eleitoral de 216.285 mil votos, ou seja, qualquer partido ou federação para poder eleger pelo menos um deputado federal nesse ano de 2022 precisaria atingir 216.285 mil votos.


No caso da federação que a atual deputada federal Rosa Neide estava nesse processo eleitoral, apesar de ter sido votada 3 vezes mais do que na eleição que lhe levou ao congresso, apesar de ter sido a mais bem votada no estado nesse ano de 2022 com 124.671 mil votos, mesmo assim, ao somarmos os votos da federação que se encontrava a deputada no seu processo de reeleição, teremos apenas 148.108 mil votos, portanto, a federação precisaria ter feito no mínimo mais 68.178 mil votos para reeleger a deputada Rosa Neide por quociente eleitoral, ou seja, a federação teria que ter passado de 216.285 mil votos.



Para alguns entenderem por que tem deputados eleitos por média partidária, enquanto outros eleitos por Quociente Partidário, vamos as contas.


Primeiro vamos entender como é eleito os deputados por Quociente Partidário, que no caso do estado de Mato Grosso houve apenas 3 deputados.


Para calcular o Quociente Partidário, segue o que está no Art. 107 da Lei 4.737, com a redação dada pela lei 14.211. de 2015.



No caso do UB (União Brasil), pegamos a quantidade de votos obtidos pela legenda na eleição, que foi de 366.948 mil votos e dividimos pelo Quociente Eleitoral nesse ano de 2022, que foi de 216.285 mil votos, ou seja, essa operação matemática será de aproximadamente 1,6966, portanto, somente elege um pelo Quociente Partidário, e abaixo está o modo que se faz para eleger os outros pela Média Eleitoral.


Portanto, se seguir o mesmo raciocínio, poderão entender por que cada partido somente conseguiu eleger apenas um deputado pelo Quociente Partidário, pois a divisão do número de votos obtidos pelo partido dividido pelo Quociente Eleitoral nesse ano deu valor inteiro de apenas do "número um".


Por isso que se formos observar, nesse ano de 2022, dos oitos deputados federais eleitos, apenas 3 foram por Quociente Partidário (FÁBIO PAULINO GARCIA (UB); ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER (PL) e JUAREZ ALVES DA COSTA (MDB)), claro por terem na legenda a maior votação nominal, e por que cada sigla desta alcançou o Quociente Partidário de número inteiro igual a 01 (um), aliás, somente o UB, PL e MDB elegeram parlamentares para representar o estado de Mato Grosso no Congresso nacional, pois foi somente eles que conseguiram ultrapassar o Quociente Eleitoral e cada uma destas siglas partidárias conseguiram eleger apenas um deputado pelo quociente partidário como elencado acima, os outros foram por média partidária.


No caso do MDB elegeu mais um (EMANUEL PINHEIRO DA SILVA PRIMO TEIXEIRA), portanto tem dois deputados federais, o PL elegeu mais 3 ( JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS MEDEIROS; AMÁLIA SCUDELER DE BARROS SANTOS; RUBIA FERNANDA DINIZ ROBSON SANTOS DE SIQUEIRA), portanto tem 4 deputados federais e o UB elegeu mais um (JONILDO JOSÉ DE ASSIS), portanto tem dois deputados federais, mas como se elege por média partidária? Pois bem, para isso precisamos ver o que diz o Art. 108 da lei 4.737, mas com redação dada pela lei 14.211 de 2021.



Desta forma, como o quociente eleitoral nesse ano foi de 216.285 mil, e como os partidos UB, MDB e PL atingiram o quociente eleitoral, os demais candidatos destes partidos que fizeram acima de 10% desta votação, em tese, poderiam estarem sendo eleitos por média partidária, todavia, para isso precisam preencher outros cálculos trazido no Art. 109 da lei 4.737, com nova redação dada pela lei 13.165 de 2015.




No caso do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) teve 266.777 mil votos, portanto, de acordo com o Inciso I acima, pega os votos obtidos e divide por 2 (pois obteve uma vaga pelo quociente partidário e soma se mais 1), ou seja, 266.777dividido por 2, perfaz 133.388 mil votos para a primeira média partidária.



No caso do PL (Partido Liberal) teve 366.948 mil votos, portanto, de acordo com o inciso I acima, pega os votos obtidos e divide por 2 (pois obteve uma vaga pelo quociente partidário e se soma mais 1), ou seja, 366.948 dividido por 2, que perfaz 183.474 mil votos para a primeira média partidária.



No caso do UB (União Brasil) teve 241.542 mil votos, portanto, de acordo com o inciso I acima, pega os votos obtidos e divide por 2 (pois obteve uma vaga pelo quociente partidário e se soma mais 1), ou seja, 241.542 dividido por 2, que perfaz 120.771 mil votos para a primeira média partidária.



Portanto, seguindo o inciso I acima, a maior média coube ao PL, portanto, de acordo com Art. 109 da lei 4.737 inciso I José Antônio dos Santos Medeiros foi o primeiro eleito por média partidária, todavia, somente três partidos conseguiram obter o quociente eleitoral, elegendo 3 deputados e por mais esse cálculo foi eleito mais um deputado, todavia o estado tem direito a 8 cadeira na câmara federal, portanto, deve seguir fazendo o cálculo como versa o inciso II do Art. 109 da lei 4.737, com a nova redação dada pela lei 13.165 de 2015, ou seja:



Logo temos que:


No caso do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) teve 266.777 mil votos, portanto, de acordo com o Inciso I acima, pega os votos obtidos e divide por 2 (pois obteve uma vaga pelo quociente partidário e soma se mais 1), ou seja, 266.777dividido por 2, perfaz 133.388 mil votos para a primeira média partidária, mas como nem serviu para a primeira vaga, podemos usar a mesma para a segunda vaga.


No caso do UB (União Brasil) teve 241.542 mil votos, portanto, de acordo com o inciso I acima, pega os votos obtidos e divide por 2 (pois obteve uma vaga pelo quociente partidário e se soma mais 1), ou seja, 241.542 dividido por 2, que perfaz 120.771 mil votos para a primeira média partidária, mas como nem serviu para a primeira vaga, podemos usar para a segunda.


Todavia, no caso do PL (Partido Liberal) precisamos recalcular a segunda média, ou seja. de acordo com o inciso II acima, pega os votos obtidos e divide por 3 (pois obteve uma vaga pelo quociente partidário e mais uma vaga por média partidária e se soma mais 1), ou seja, 366.948 dividido por 3, que perfaz 122.316 mil votos para a segunda média partidária.


Portanto, como pode ser facilmente observado, a média partidária para a segunda vaga foi maior para o MDB, logo Emanuel Pinheiro da Silva Primo Teixeira foi eleito pela segunda média partidária.


Portanto, seguindo esse raciocínio e/ou demais Artigos da lei 4.737 e as novas redações trazidas na referida lei, se fazem os cálculos para chegar aos demais deputados federais eleitos nessas siglas partidárias para representar o estado de Mato de 2023 a 2026.



Por: Maurilio Trindade Aun


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