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Edital de Intimação em Petição de Dependência à Pamela Caires Passarello, em nome de Adriano Pedro Passarello

INTIMAÇÃO em uma PETIÇÃO DE DEPENDÊNCIA CONFORME A G. L. C. 119, § 39M

Processo No. PL24A0318SJ


Comunidade de Massachusetts Juízo de Primeira Instância Vara de Família e Sucessões

Pamela Caires Passarello , Autora v.

Adriano Pedro Passarello , Réu, “Genitor um”


Se Aplicável: ,Réu, “Genitor dois”

Vara de Família e Sucessões de Plymouth


Ao(s) Réu(s) acima mencionado(s):

Pamela Caires Passarello, Requerente, apresentou uma Petição de Dependência junto ao Tribunal de

Sucessões e Família de Plymouth, nomeando você como réu. Você tem o direito de responder a essa petição preenchendo uma Resposta à Petição de Dependência (CJP 42), protocolando-a no tribunal e enviando uma cópia ao Requerente no endereço abaixo dentro de 20 dias a partir do recebimento desta intimação.


Você pode apresentar a resposta à Petição de Dependência protocolando-a pessoalmente no tribunal ou enviando-a pelo correio para:

Tribunal de Sucessões e Família de Plymouth

52 Obery Street

Suite 1130

Plymouth, MA 02360


E enviando, entregando em mãos ou enviando por e-mail a Resposta à Petição de Dependência para: Ludovino P Gardini, Esq. Cujo endereço é: Perez Gardini LLC 296 Newton St Suite 250 Waltham, MA 02453


Se você não apresentar e não entregar a Resposta à Petição de Dependência ou se você apresentar uma

Resposta à Petição de Dependência admitindo as alegações na Petição de Dependência, o tribunal poderá

decidir sobre esta Petição de Dependência administrativamente.


Se você apresentar e entregar a Resposta à Petição de Dependência, o tribunal devera agendar uma

audiência.


TESTEMUNHA, Hon. Patrick W. Stanton, Primeiro Juiz desta Corte.

Data: 27 de Novembro de 2024 (assinatura) Official da Corte


Publicação encaminhada por Tatiane Gomes, à direção do Jornal A Folha do Vale no dia 05.12.2024, publicação online disponível a partir do dia 10.12.2024



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