Edital de Intimação em Petição de Dependência à Pamela Caires Passarello, em nome de Adriano Pedro Passarello
INTIMAÇÃO em uma PETIÇÃO DE DEPENDÊNCIA CONFORME A G. L. C. 119, § 39M
Processo No. PL24A0318SJ
Comunidade de Massachusetts Juízo de Primeira Instância Vara de Família e Sucessões
Pamela Caires Passarello , Autora v.
Adriano Pedro Passarello , Réu, “Genitor um”
Se Aplicável: ,Réu, “Genitor dois”
Vara de Família e Sucessões de Plymouth
Ao(s) Réu(s) acima mencionado(s):
Pamela Caires Passarello, Requerente, apresentou uma Petição de Dependência junto ao Tribunal de
Sucessões e Família de Plymouth, nomeando você como réu. Você tem o direito de responder a essa petição preenchendo uma Resposta à Petição de Dependência (CJP 42), protocolando-a no tribunal e enviando uma cópia ao Requerente no endereço abaixo dentro de 20 dias a partir do recebimento desta intimação.
Você pode apresentar a resposta à Petição de Dependência protocolando-a pessoalmente no tribunal ou enviando-a pelo correio para:
Tribunal de Sucessões e Família de Plymouth
52 Obery Street
Suite 1130
Plymouth, MA 02360
E enviando, entregando em mãos ou enviando por e-mail a Resposta à Petição de Dependência para: Ludovino P Gardini, Esq. Cujo endereço é: Perez Gardini LLC 296 Newton St Suite 250 Waltham, MA 02453
Se você não apresentar e não entregar a Resposta à Petição de Dependência ou se você apresentar uma
Resposta à Petição de Dependência admitindo as alegações na Petição de Dependência, o tribunal poderá
decidir sobre esta Petição de Dependência administrativamente.
Se você apresentar e entregar a Resposta à Petição de Dependência, o tribunal devera agendar uma
audiência.
TESTEMUNHA, Hon. Patrick W. Stanton, Primeiro Juiz desta Corte.
Data: 27 de Novembro de 2024 (assinatura) Official da Corte
Publicação encaminhada por Tatiane Gomes, à direção do Jornal A Folha do Vale no dia 05.12.2024, publicação online disponível a partir do dia 10.12.2024
Comments