Edital de Intimação sobre Reclamação por Dependência, em nome de Carlos Eduardo dos Santos Pereira
- A Folha do Vale - Jornal e Site
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Intimação sobre RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA , de acordo com a G. L. c. 119, § 39M; Documento nº ES25A0265SJ, O Tribunal de Julgamento de MassachusettsTribunal de Família e Sucessões.
Carlos Eduardo dos Santos Pereira, Requerente
v.
Evandro Barbosa Pereira, Reu “Pai/Mãe Um”
Se aplicável: , Reu “Pai/Mãe Dois”
Tribunal de Família e Sucessões de Essex
Para o(s) réu(s) acima mencionado(s):
Carlos Eduardo Dos Santos Pereira, Autor, entrou com uma Reclamação por Dependência no Tribunal de Família e Sucessões de Essex, nomeando-o como réu. Você tem o direito de responder a essa queixa preenchendo uma Resposta à Reclamação por Dependência (CJP 42), protocolando-a no tribunal e enviando uma cópia ao Autor no endereço abaixo, no prazo de 20 dias do recebimento desta intimação.
Você pode apresentar a Resposta à Reclamação por Dependência pessoalmente no tribunal ou enviando-a pelo correio para: Tribunal de Família e Sucessões de Essex, 36 Federal Street, Salem, MA 01970
E enviando pelo correio, entregando em mãos ou enviando por e-mail a Resposta à Reclamação por Dependência para: Gabriela A Macedo, Esq. cujo endereço é: Macedo Law LLC, 91 Montvale Ave Suite 315, Stoneham, MA 02180
Se você não apresentar e notificar uma Resposta à Reclamação por Dependência ou se apresentar uma Resposta à Reclamação por Dependência admitindo as alegações da Reclamação por Dependência, o tribunal poderá decidir sobre essa Reclamação por Dependência administrativamente.
Se você apresentar e entregar uma Resposta à Reclamação por Dependência negando as alegações, o tribunal marcará uma audiência.
TESTEMUNHA: Exma. Sra. Frances M. Giordano, Primeira Juíza desta Corte.

Publicação aprovada ao dia 21.04.2025;
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