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A Folha do Vale - Jornal e Site

Prazo para adesão ao Refis e Regularize é prorrogado até 28 de abril

Contribuintes podem negociar débitos de IPVA, ICMS e ITCD com até 95% de desconto nos juros e multas

O Governo de Mato Grosso prorrogou por mais 60 dias o prazo para que contribuintes negociem seus débitos estaduais com descontos de até 95%, nos juros e multas, e de forma parcelada. Os benefícios são oportunizados por meio dos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize que tiveram as adesões transferidas para o dia 28 de abril.

Os novos prazos foram publicados na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (01.03), por meio dos Decretos nº 135, 136 e 137. Por meio do Refis podem ser negociados débitos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD), gerados até dezembro de 2020. Já o Regularize abrange dívidas relativas às multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Detran, Procon, Indea e Ager. Os valores em atraso podem ser parcelados em até 60 vezes e com reduções, nos juros e multas, que variam entre 45% e 95%. Os benefícios estão condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida. A adesão ao Refis deve ser formalizada junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz), de forma presencial ou online, e ao Regularize junto aos órgãos responsáveis pela gestão das dívidas. Caso os valores estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da PGE e unidades do Ganha Tempo ou procurar a Agência Fazendária do seu domicílio tributário. A negociação também pode ser feita de forma online pelos sistemas fazendários, pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão. É importante ressaltar que os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que estão com o nome na dívida ativa não podem obter a certidão negativa de débitos emitida pela PGE e pela Sefaz.

Lorrana Carvalho | Sefaz - MT


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