Regulamentação de Incentivo à solicitação da nota fiscal à Campanha da Nota Fiscal Premiada de 2024, em Novo Horizonte do Norte
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. SILVANO PREIRA NEVES, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de regulamentar a Lei Municipal nº 1.410/2022, especialmente o artigo 4º da referida lei; CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao incentivo fiscal, visando uma maior arrecadação dos tributos municipais, e a necessidade de dar efetividade a aplicação da Lei Municipal nº 1.410/2022.
DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 1.410 de 13 de dezembro de 2022, referente a Campanha de Incentivo à solicitação da nota fiscal, denominada Nota Fiscal Premiada, para o aumento da arrecadação de ISSQN e ICMS no Município, Valorização do Comércio local e Direito do Consumidor.
Art. 2º A campanha Nota Fiscal Premiada de Novo Horizonte do Norte/MT criada pela Lei Municipal nº 1.410, de 13 de dezembro de 2022, visa:
I - Conscientizar e mobilizar os contribuintes, através de ações de educação fiscal nas escolas e comunidades de Novo Horizonte do Norte/MT, quanto à importância de efetuar as compras no comércio local, estimulando o crescimento e ao mesmo tempo, propiciar ao Município um incremento na participação do Município na arrecadação estadual;
II - Contemplar os consumidores e usuários de serviços, em parceria com a Câmara Municipal, que apresentarem as notas fiscais ou outros documentos fiscais de compras ou serviços de empresas estabelecidas, domiciliadas ou prestadoras de serviços no espaço territorial do município de Novo Horizonte do Norte
III - Otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do município, em especial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e aumentar o índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS;
IV - Promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência por parte dos consumidores da nota fiscal e ou cupom fiscal;
V - Premiar os consumidores, produtores e usuários de serviços e contribuintes municipais.
Art. 3º Para fins do presente regulamento serão considerados documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais, conforme abaixo:
I - CONSUMIDORES: Será considerada para fins da presente Lei, Nota Fiscal de venda a consumidor final, proveniente de empresa regularmente constituída e inscrita como contribuinte de ICMS e demais impostos municipais junto ao Município de Novo Horizonte do Norte/MT;
II - USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada nota fiscal de Prestador de Serviços, proveniente de empresa regularmente constituída e inscrita como contribuinte junto ao cadastro do Município de Novo Horizonte do Norte/MT;
III - CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de serviços e Contribuição de melhoria deste Município, devidamente quitadas.
Art. 4º Ficam definidas as premiações, através de sorteios às pessoas físicas e jurídicas que tiverem efetuado a troca da nota fiscal por cupons, que concorrerão aos prêmios conforme tabela abaixo:
QUANT. PRODUTOS
01 TV 60 POLEGADAS
01 AR CONDICIONADO 12000 BTUS
01 NOTEBOOK 8GB
01 CELULAR 128GB
01 TABLET 64GB
01 PATINETE ELÉTRICO
01 PANELA ELÉTRICA
01 AIR FRYER
01 KIT DE PESCA COM CARRETILHA
01 KIT DE FERRAMENTAS GERAIS
Art. 5º Será fornecido cupom para participação nos sorteios às pessoas físicas ou jurídicas, mediante a apresentação das notas fiscais de compra de produtos ou serviços, e ainda as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de serviços e Contribuição de melhoria deste Município, devidamente quitadas, conforme segue:
I - No caso de Consumidores e Usuários de Serviços, será concedida 01 (um) cupom a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), em notas fiscais;
II - No caso de Contribuintes Municipais, serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município, devidamente quitadas, será concedido 01 (um) cupom a cada R$ 50.00 (cinquenta reais);
III - Notas fiscais com valores acima de R$ 1.000,00 (um mil reais), fica limitado a retirada de apenas 10 (dez) cupons;
IV - Quando o valor do documento válido para a troca exceder o valor mínimo estipulado não completando valor para um segundo cupom, o consumidor deverá aguardar para juntar com outro documento que atinja o valor para retirada dos cupons.
§ 1º Os comprovantes poderão ser entregues ou apresentados em sua primeira via original, nos seguintes pontos: I - Prefeitura Municipal – (Dep. de Tributação, Cadastro e Fiscalização); II – Agencia Fazendária – (SEFAZ)
§ 2º Os servidores receberão as notas fiscais ou outro documento valido, que serão analisados, e depois entregará o cupom.
§ 3º Os cupons deverão ser identificados com o brasão do Município de Novo Horizonte do Norte, com a inscrição NOTA FISCAL PREMIADA Novo Horizonte do Norte 2024, devendo ser controladas pelo Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização de Novo Horizonte do Norte/MT, devidamente autenticadas pelo órgão, preenchidas e colocadas em urna, localizadas nos postos de retirada dos cupons. §4º As apresentações das notas fiscais e de outros documentos validos (guias), conforme este regulamento, deverá ser feita nos locais de troca, nos horários de funcionamento de cada órgão até o dia 30/12/2024;
§ 5º No dia 30/12/2024 as urnas ficarão à disposição da população na sede da Prefeitura para depositarem os cupons.
§6º As notas fiscais e outros documentos validos (guias), conforme este regulamento somente terá validade se emitidas no ano de 2024, no período da campanha.
§7º No dia do sorteio as urnas ficarão à disposição dos participantes até 10 minutos antes do início do sorteio.
Art. 6º Somente serão premiados os participantes com cupons sorteados que estiverem devidamente preenchidos e colocadas nas urnas dos postos de troca. §1º Os prêmios somente serão entregues, após a conferência da validade e autenticidade dos cupons, devidamente preenchidas, sempre ao ganhador, que deverá se identificar com documento de identificação válido em todo o território nacional. §2º O ganhador deverá retirar o prêmio no prazo máximo de 15 (quinze dias) a contar da data do sorteio, prêmios que somente serão entregues em dia, horário e local devidamente definido e pré-anunciado pelo município.
Art. 7º O ganhador que não retirar o prêmio no prazo e ou não atender as exigências estabelecidas no artigo anterior, perderá o direito ao prêmio, sendo que novo sorteio será realizado em data, local e horário a ser definido.
Art. 8º Serão realizados 10 (dez) sorteios, ante a quantidade de prêmios, sendo um sorteio por prêmio, iniciando pelo último.
I - Os sorteios da Nota Fiscal Premiada serão realizados no dia 31 de dezembro de 2024 em local e horário a ser definido por Decreto, onde serão sorteados os prêmios descritos no art. 4º deste decreto;
II - Os sorteios serão realizados com os cupons que estiverem devidamente preenchidos com nome, endereço e ainda o número de contato telefônico, colocados nas urnas junto aos postos de troca;
III - As urnas serão abertas e os cupons misturados com todas as urnas dos postos de troca, sendo vencedor o cupom que for selecionado no sorteio.
IV - Os cupons terão validade em todos os sorteios realizados, exceto as que forem premiadas, que serão excluídas do restante dos sorteios.
Art. 10. Poderá a Secretaria Municipal de Administração, alterar a data do sorteio, devidamente justificada, devendo ser a nova data amplamente divulgada pelos meios disponíveis de comunicação pelo Município.
Art. 11. Fica a Secretaria Municipal de Administração em conjunto com o Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização do Município, responsável pela gestão e administração da presente campanha, podendo editar normas complementares necessárias ao bom andamento e funcionamento da campanha.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
2024 04 08
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