Regularizações fundiárias têm avançado com a atual administração municipal de Itanhangá
O município de Itanhangá após mais de 12 anos de administração própria iniciou os tramites legais para a regularização do perímetro urbano, sendo que na sede do municipio eram 300 hectares destinado para agrovila União da Vitória, que após a emancipação do municipio no ano de 2000, virou sede do municipio de Itanhangá, todavia, somente no dia 01 de janeiro de 2005 que o municipio teve a primeira administração própria instalada, e desde 2005 ate praticamente 2017 muito pouco foi feito visando a regularização das propriedades do perímetro urbano, tanto da sede do municipio, bem como, nos distritos de Simione, Monte Alto e no Cruzeiro.
Todavia, o atual grupo político que iniciou administrar o municipio a partir de 2017, Edu Pascoski (PL) e Emerson Sabatine (PSB) aceleraram os trâmites legais visando a regularização do perímetro urbano na sede do município, inicialmente os 300 hectares, os quais foram divididos em duas etapas, uma de 200 hectares e outra de 100 hectares, destes, a maioria dos proprietários já documentaram as suas propriedades.
Todavia, a sede do município ao longo destes anos aumentou muito mais do que os 300 hectares destinados, ou seja, alguns proprietários de loteamentos rural próximo a sede do município começaram a vender pequenas parcelas de seus lotes, sendo que hoje, mesmo com a regularização destes 300 hectares, tem uma outra quantidade praticamente igual que está ainda irregular, pois, estes proprietários nem fizeram loteamento dentro do que determina a lei, aliás, nem poderiam ter loteados, pois, os lotes de 100 hectares destes assentados eram destinados a reforma agraria e não a loteamento urbano.
Entretanto, mesmo esses loteamentos irregulares, a administração municipal tem procurado auxiliar na regularização, pois, tem muitos moradores residentes nestas localidades, e agora somente resta achar uma maneira de regularizar, todavia, a situação depende que essas áreas seja repassadas pelo INCRA ao município, ou seja, provavelmente os lotes rurais que iniciaram loteamentos, deverão ser retomados em sua totalidade pelo INCRA por não cumprirem a função que foram destinados, esses lotes rurais deverão posteriormente ser repassados ao município para que possa ser regularizados.
Claro que essa situação acima nem é confirmada pela administração, todavia é uma das saídas legais para conseguir regularizar essas propriedades, outra saída seria os proprietários destes lotes fazer um projeto de loteamento dentro do que determina a lei, mas aí seria inviável economicamente aos que venderam lotes, portanto, a regularização destas propriedades que estão foram dos 300 hectares demandará muito mais tempo e ações para ser devidamente regularizado.
Dentro deste trabalho de regularização, procuramos ouvir o Dr. Aldo Loureiro da Silva, que anteriormente era o assessor jurídico, mas atualmente é o secretário adjunto do departamento de tributos que tem trabalhado nos encaminhamentos legais visando a regularização das propriedades dentro do perímetro urbano no município de Itanhangá.
Ao qual questionamos as regularizações, tanto dos lotes dentro da sede do município, inclusive das casas populares, dos lotes nos distritos de Simione e Monte Alto, o qual informou que:
“Vamos por ordem, a parte dos 300 hectares, que são os três lotes urbanos que é o centro da cidade está praticamente todo legalizado, está quase todo titulado, faltando poucas pessoas para vir requerer o seu título. A parte das casas da Cohab estava sem solução, mas esse ano fizemos o cadastro dos ocupantes e estamos já trabalhando com a titulação e acredito que até o final do ano conseguiremos ter uns 90% das casas da Cohab tituladas. Ao mesmo tempo estamos trabalhando com o loteamento da Agrovila Simione, a Agrovila por muitos anos era um pedaço de uma fazenda, era uma área rural urbanizada, mas hoje temos um loteamento dentro do Simione e cadastramos todos os lotes de Simione e vamos começar o processo de titulação, os ocupantes já iniciaram a fazer os requerimentos e os requerimentos são encaminhados para o Conselho de Regularização Fundiário do Município, e após a aprovação do Conselho, os títulos são emitidos para os moradores na Agrovila Simione”, afirmou o secretário adjunto.
Na oportunidade, o Dr. Aldo falou sobre os loteamentos iniciados de forma irregular na sede do município, sendo hoje uma grande parcela de área urbanizada e com diversos moradores e chacareiros nestas localidades, sobre essa situação o secretário adjunto destacou que:
“A parte dos loteamentos irregulares, que consideramos os loteamentos do Nicole, do Alexandre, do Osório, do Belo, do Tonhão e do Vanderlei, os quais são loteamentos iniciados há muito tempo, mas que através de lei municipal transformamos aquelas áreas urbanizadas em área urbana e com isso iniciamos o cadastramento destes imóveis junto ao município, portanto, estamos trabalhando esses loteamentos, o mais atrasado é o do Vanderlei que iniciamos neste ano, momento em que estamos cadastrando todos os possuidores do dominio de alguma parcela naquele loteamento, entretanto, a regularização destes loteamentos nem depende somente da administração municipal, vai depender qual será o tratamento que o INCRA vai dar para esses lotes que tiveram desvios de função, pois, deixaram de ser área agrícola para ser uma área urbanizada, logo, somente após o INCRA resolver essa situação, dai sim o município deverá buscar os meios legais para regularizar esses loteamentos”, afirmou o Dr. Aldo.
Na oportunidade, procuramos esclarecer o limite legal de uma propriedade no perímetro urbano, ou seja, de acordo com as informações, a regularização de uma propriedade urbana fica limitado ate 5000 (cinco mil) metros quadrados, uma regularização que atende fins sociais, pagando uma taxa de 2% a 5% do valor venal para proceder a regularização, todavia, acima deste tamanho de 5000 mil metros quadrados, as propriedades precisam passar por uma licitação e os possuidores do dominio da propriedade nem terão preferências nos lances das licitações, ou seja, qualquer um que possuía uma área acima de 5 mil metros precisará participar de uma licitação para poder ter o direito de regularizar a propriedade que possui o dominio, podendo inclusive perder na licitação, todavia, neste caso, o ganhador da licitação deverá indenizar as benfeitorias que existir na propriedade ao possuidor do dominio da propriedade, portanto, nem é inteligente e conveniente um possuidor ter acima de 5 mil metros quadrados no processo de regularização de dominio junto ao município.
Por: Maurilio Trindade Aun | Matéria Ed. 131 do Jornal A Folha do Vale
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